O direito dos alunos se organizarem em entidades representativas está garantido pela lei 7.395 de 1985, que reconhece:
A UNE (União Nacional dos Estudantes) - como representante dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País (art. 1º);
As UEEs (Uniões Estaduais dos Estudantes)- como representantes do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior (art. 2º);
Os DCEs (Diretórios Centrais dos Estudantes) como representantes do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior (art. 3º);
Os CAs (Centros Acadêmicos) ou DAs (Diretórios Acadêmicos) como representantes de cada curso (art 4º);
Dispõe ainda, em seu artigo 5º, sobre a forma de organização, do funcionamento e das atividades das entidades, que deverá ser estabelecida através dos seus ESTATUTOS, aprovados em ASSEMBLÉIA-GERAL no caso de CAs ou DAs e através de CONGRESSOS, nas demais entidades.
segunda-feira, 18 de maio de 2009
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Agora é lei?
ResponderExcluirNós PODEMOS mesmo mudar isso tudo!!!
Oi Fabrício!
ResponderExcluirSim, a representação estudantil é regulada por lei. O que falta para nós da EAD é participarmos destes espaços de representação, como já fazem os alunos da modalidade presencial.
Abraços!